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(Prisão Preventiva) Cleiton Queiroz Logoifpa
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
Comarca da Consolação
East Market Street
São Paulo, CEP: 93330-000
Telefone: +55 11 863254


Solicitação de Prisão Preventiva

    Dados da Solicitação:

      Denunciante: Polícia Civil do Estado de São Paulo
      Denunciado: Cleiton Queiroz
      Data de Abertura: 26/Nov/19


    Autos: Boletim de Ocorrência


[1] O Ministério Público Estadual, por seu representante firmatário, no bojo dos autos da representação pela Prisão Preventiva em epígrafe, manifesta-se nos termos que seguem.

[2] Refere, no pedido, e em que pese ter relacionado apenas o boletim de ocorrência policial policial, que os representados teriam praticado os delitos de desobediência, resistência, lesão corporal grave e direção perigosa.

[3] Segundo consta no boletim de ocorrência e no laudo pericial executado naquele local o denunciado usou de arma de fogo provavelmente obtida por meio ilícito para tentar contra a vida dos policiais que executavam uma perseguição policial. Em tese fundamentalmente um individuo que é considerado armado e perigoso fornece grande risco para as investigações e os trabalhos de policia judiciária executados pela Polícia Civil.

[3] Dentre outros dispositivos, pelos arts. 13, IV, 282, §2° e 311, todos do CPP, bem como no art. 2°, §1°, da Lei 2.830/2013, vem, muito respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, representar pela decretação da prisão preventiva de Cleiton Queiroz.


Frederico Augusto
Investigador de Polícia de Classe I
São Paulo - 26/Nov/2019

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(Prisão Preventiva) Cleiton Queiroz BniVz1o
Tribunal de Justiça do Estado
Foro de Los Santos
Comarca de Commerce
Skolov Avenue Nº 5900
Pershing Square 381-186


Pedido de Prisão Preventiva n°- 001/2019


    Requerente: Ministério Público do EstadoAcusado: Cleiton Queiroz


Despacho / Decisão

O(a) Excelentíssimo(a) Procurador(a) do Estado doutor(a) Marco Silva. Na forma da Lei:
Manda: A qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição, ou a qualquer Autoridade Policial e seus agentes, a quem este for apresentado, que prenda e recolha a qualquer Unidade do Estabelecimento Prisional, à ordem e disposição deste Juízo, a pessoa da seguinte qualificação:


    Cleiton Queiroz


O presente mandado é expedido conforme decisão, a seguir parcialmente transcrita: "Diante de Boletim de Ocorrência e investigação penal em andamento na 1ª Delegacia da Polícia Civil sob coordenação do Delegado de Polícia Henrique Santos Mello, a autoridade policial entendeu que por se tratar de individuo de alta periculosidade que já tentou contra a vida de policiais em oportunidade anterior, requisitou a este foro a prisão preventiva temporária do supracitado.

Deste modo em observância ao Art.312 do código de processo penal e em analise aos autos, sendo constada efetiva gravidade na ação do acusado, assim como, já explanado pela autoridade policial a efetiva necessidade de manutenção da ordem na aplicação da lei penal, faz-se necessária a decretação de prisão de Cleinton Queiroz no caráter preventivo para que haja a efetiva conclusão do serviço policial.


Cumpra-se sob pena de desobediência e responsabilidade.


Marco Silva
Procurador Geral do Estado
Forum de Commerce
26/Nov/2019
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