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(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. VCMTv08
Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon (S/N) Bairro: Commerce CEP: 381-186

Número de Rastreamento Interno: 0550
Número do Boletim de Ocorrência: 85 Boletim de Ocorrência 85

(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. 7RTwPx7

Portaria:

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela Autoridade Policial que esta subscreve, com fundamento no Artigo 5º, c/c art.144, § 4º, da Constituição Federal de 1.988 c/c Artigo 136, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo de 1.989 c/c Artigo 4º, caput e §§ seguintes do Código de Processo Penal e Artigo 61, da Lei Estadual nº 5.406, de 1.969, tendo tomado conhecimento, através da notitia criminis, Boletim de Ocorrência 85, que, de acordo com o solicitante, na data de 24 de novembro de 2019, via Instagram, o senhor Ryan Nícolas, postou em seu perfil pessoal no Instagram, uma fotografia exibindo uma pistola e fazendo apologia ao crime.

Assim, com vistas ao cabal esclarecimento dos fatos, suas causas e circunstâncias, instauro o Inquérito Policial e recomendo ao Senhor Investigador que, após Autuada e Registrada esta, adote as seguintes medidas, observando o prazo legal para conclusão dos trabalhos policiais:

    I. Juntar aos autos a notitia criminis, Boletim de Ocorrência 85, noticiador do crime em epígrafe;
    II. Expedir Ordem de Serviço à Inspetoria de Polícia, a fim de que os Investigadores diligenciem no intuito de localizar, qualificar e intimar pessoas ou localizar instrumentos, que venham a elucidar as investigações.
    III. Proceder a real apreensão do instrumento utilizado para a execução do crime, se houver;
    IV. Oficiar a Pericia Técnica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, requisitando o envio do Laudo Pericial de Local de Crime, bem como do instrumento utilizado para sua execução.
    V. Juntar Folha de Antecedentes Criminais, dos pretensos autores, se houver;
    VI. Encaminhe-se cópia integral dos autos ao Gabinete do senhor Chefe da Policia Militar para os consectários de sua competência;
    VII. Promover ampla divulgação de imagem do foragido.


Após, retornar-me concluso os autos. Cumpra-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2019.

Henrique Santos Mello
Delegado De Polícia

(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. YDq3moQ


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. VCMTv08
Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon (S/N) Bairro: Commerce CEP: 381-186


Órdem de Serviço: 0550

Ao(a) Investigador(a)

No intuito de apurar por completo a pratica delituosa do senhor(a) Ryan Nícolas, determino que sejam empreendidas diligências a fim de proceder a completa apuração dos fatos, bem como realizar os seguintes levantamentos:

    I– Identificar o local onde ocorreram os fatos, considerando a linha e horário dos fatos;
    II– Identificar quem eram o(s) outro(s) homens que se encontravam na fotografia ao lado do senhor(a) Ryan Nícolas, qualificando-os e intimando-os a comparecer em cartório, para que prestem depoimento.


Após volte-me os autos conclusos.

Cumpra-se.
Henrique Santos Mello
Delegado de Polícia I



(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. VCMTv08
Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon (S/N) Bairro: Commerce CEP: 381-186


Relatório Circunstanciado de Investigações

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia

Emprenhados por Vossa Excelência em proceder a identificação do suspeito e local onde ocorreram os fatos, considerando a linha e horário dos fatos, e ainda identificar quem eram o(s) homens na fotografia no momento dos fatos, qualificando-os e intimando-os a comparecer em cartório, para que prestem depoimento, temos a relatar:

    O local, trata-se de um beco, localizado no bairro de Willowfield, nas coordenadas Latitude:-19º 55' 5,83" e longitude -43º 56'49,25".

    No momento dos fatos, encontravam-se no local o(s) senhor(a) Ryan Nícolas e o(a) senhor(a) Louis Lima.

    A fotografia foi postada ás 19:43 e editada as 19:55.


É o que temos a comunicar.

Frederico Augusto
Investigador de Polícia de Classe I

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Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon (S/N) Bairro: Commerce CEP: 381-186


Ordem de Serviço

    Ao(a) Investigador(a) Frederico Augusto
    Senhor(a) Investigador(a):


No intuito de apurar por completo a conduta criminal do(a) senhor(a) Ryan Nícolas, determino que sejam empreendidas diligências a fim de proceder a completa apuração dos fatos, bem como realizar os seguintes levantamentos:

    I– Diligencie até Willowfield, em viatura policial descaracterizada, sem uso de armamento ou documento de identificação e tente fotografar prática delituosa, bem como o(s) suspeito(s) portando arma de fogo e exibindo-a em público.


Após volte-me os autos conclusos.

Cumpra-se!

Henrique Santos Mello
Delegado de Polícia I

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Avenida: Panopticon - Número:(S/N) - Bairro: Commerce - CEP: 381-186


Relatório Circunstanciado de Investigações

    Excelentíssimo(a) senhor(a) delegado(a) de Polícia:


Emprenhados por Vossa Excelência, em procedermos até Willowfield, para identificarmos o(a) senhor(a) Ryan Nícolas e obtermos evidência forense de pratica criminal do mesmo, temos que relatar:

    Estivemos no local no dia 25/Nov/2019, flagramos o(a) suspeito(a) Ryan Nícolas no local em comunhão com o(a) senhor(a) Louis Lima e o(a) senhor(a) Wesley Souza (foto 01). No local, encontrava-se também um veículo Manana Branco, placa PR214 DX (foto 02), posteriormente identificado como sendo de propriedade do(a) senhor(a) Ryan Nícolas (foto 03). Flagramos ainda o(a) senhor(a) Ryan Nícolas portando uma pistola Desert Eagle (foto 04). Em conversa gravada entre o Investigador Frederico Augusto e o(a) senhor(a) Ryan monitorou-se o mesmo informando que atua na prática do tráfico de armas e que consegue uma Desert Eagle com o fornecedor por R$5.000 (foto 05).



(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. P2Kdy6y
Foto 01: Ryan, Louis e Wesley em comunhão para pratica de crime.


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. MzPUgaN
Foto 02: Manana Branco, Placa PR214 DX de Ryan.


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. UFy5xj5
Foto 03: Confirmação de que o veículo trata-se de propriedade de Ryan.


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. UyvYrqK
Foto 04: Ryan portando uma Desert Eagle.


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. Budn2zn
Foto 05: Conversa gravada aonde Ryan oferta uma arma ao Investigador Frederico por R$5.000.


Frederico Augusto
Investigador de Polícia de Classe I

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Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
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Órdem de Serviço

Ao(a) Senhor(a) Investigador(a) Frederico Augusto:

No intuito de obtermos mais evidências da prática delituosa, e, fundamentarmos uma prisão por tráfico de armas e formação de quadrilha, determino que sejam empreendidas diligências a fim de proceder a completa apuração dos fatos, bem como realizar os seguintes levantamentos:

    I– Continue na interceptação e obtenção de provas e evidências.


Após volte-me os autos conclusos.

Cumpra-se.
Henrique Santos Mello
Delegado de Polícia I

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Polícia Civil do Estado de São Paulo
1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon - Número: (S/N) - Bairro: Commerce - CEP: 381-186


Relatório Circunstanciado de Investigações

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Delegado(a) de Polícia

Emprenhados por Vossa Excelência, em proceder com a campana e monitoramento do(s) suspeito (s), temos a relatar:

    Continuei com a investigação e confirmarmos que o(a) senhor(a) Ryan Nícolas é contumaz na prática de Porte e Posse Ilegal de Arma de Fogo de uso restrito e também atua no comércio ilegal de armas dentro do Estado de São Paulo. Constatamos que após a campana inicial o(a) senhor(a) Ryan mudou-se para Las Colinas em comunhão com os seus comparsas identificados como Louis Lima e Nickolas Pereira.
    Flagramos o(s) suspeito(s) portando armas longas como Shotgun(Foto 01) e MP5(Foto 02) e carregando em seu porta-malas em seu Manana(Já identificado acima e Foto:03) e um outro veículo vermelho em sua propriedade (Foto 04).



(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. S2SiyaO
Foto 01: Ryan portando uma Shotgun


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. KcVmV7d
Foto 02: Ryan portando uma MP5


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. 8wOySmQ
Foto 03: Porta-malas do carro de Ryan


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. CUhVLbQ
Foto 04: Ryan guardando armas no seu carro placa: MA219 NN


(Inquérito Policial) Ryan Nícolas & outros. BynTt9l
Foto 05: Carro MA219 NN como sendo de Ryan



É o que temos a comunicar.

Frederico Augusto
Investigador de Polícia de Classe I

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1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon - Número: (S/N) - Bairro: Commerce - CEP: 381-186



Termo de Conclusão

Em 27 (vinte e sete) de Novembro de 2019 faço este(s) autos conclusos à Autoridade Policial. Para constar, lavro o presente termo. Eu, Frederico Augusto, Investigador que o digitei.

Frederico Augusto
Investigador de Polícia I

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1ª Delegacia de Polícia Civil
Divisão Especializada de Crimes Cibernéticos
Avenida: Panopticon - Número: (S/N) - Bairro: Commerce - CEP: 381-186



Despacho de Indiciamento

Considerando que as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade do delito em apuração e estando convicto que todos os requisitos legais encontram-se preenchidos, indicio a(s) pessoa(s) de nome(s):

    Ryan Nícolas, Louis Lima, Nickolas Pereira e Wesley Souza.


já qualificados nos Autos como incurso nas sanções do (s)Art. 14 Lei nº 10.826 de 2003, Art. 288 Lei nº 12.850 de 2013, Art. 87 Lei nº 5 de 2006, Art. 287 Lei nº 2.848 de 1940 e Art. 244 Lei nº 8.072 de 1990.

Determino a expedição do(s) Boletim(ns) Individual(ais), encaminhando-o(s) ao Instituto de Identificação, solicitando a inclusão na(s) respectiva(s) Folha(s) de Antecedentes Policiais e Judiciais.

Após juntado o relatório final, remeta os presentes autos à Justiça Pública da Comarca de São Paulo, cumprindo todas as cautelas de praxe.

Cumpra-se!

Frederico Augusto
Investigador de Polícia I

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